Família compra lava e seca de R$ 5.200 em 12 parcelas para o apartamento novo, com 12 dias a função secagem para de funcionar e a loja diz que precisa esperar a visita do técnico, eles descobrem que a lei dá prazo máximo de 30 dias para resolver ou trocar

🧺 A loja quer que você espere 30 dias pelo técnico?

Uma família comprou uma lava e seca de R$ 5.200 para o apartamento novo. Com 12 dias, a secagem parou de funcionar. A loja mandou aguardar a visita do técnico. O que eles descobriram mudou tudo. ⬇️

Renata e Marcos compraram uma lava e seca de R$ 5.200 em 12 parcelas no cartão para equipar o apartamento recém-entregue. O eletrodoméstico era o sonho do casal: lavava, secava e economizava espaço na área de serviço compacta. Com 12 dias de uso, a função de secagem simplesmente parou. As roupas saíam encharcadas, como se o ciclo nem tivesse sido acionado. Ligaram para a loja. A resposta foi que a assistência técnica agendaria uma visita “em até 30 dias úteis”. O casal ficou estendendo roupa no varal improvisado da sala, achando que era assim mesmo. Até que um amigo advogado explicou: os 30 dias são o prazo limite para o problema estar resolvido, não para o técnico aparecer.

O que o CDC realmente diz sobre o prazo de 30 dias?

O artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor é preciso: quando o produto apresenta vício de qualidade, o fornecedor tem no máximo 30 dias para sanar o defeito. Esse prazo começa a contar na data da reclamação formal e termina quando o produto volta a funcionar perfeitamente. Não é prazo para agendar, diagnosticar ou encomendar peça. É prazo para entregar a solução completa.

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, reforçou em julgamento de 2024 que esses 30 dias correm de forma contínua, sem interrupção. Se o fornecedor não resolve o problema dentro do limite, o consumidor ganha o direito de exigir uma das alternativas previstas na lei.

Quais são as opções do consumidor quando o prazo vence?

Ultrapassados os 30 dias sem solução, o comprador escolhe livremente entre as três alternativas do CDC. A decisão pertence exclusivamente ao consumidor, não ao fornecedor.

  • Substituição do eletrodoméstico por outro novo da mesma espécie e em perfeitas condições de funcionamento.
  • Restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente, sem descontos por uso nos poucos dias em que o produto funcionou.
  • Abatimento proporcional do preço, caso o consumidor opte por ficar com o equipamento mesmo com a função comprometida.

Lava e seca pode ser considerada produto essencial?

Essa é uma questão que os tribunais analisam caso a caso. O parágrafo 3º do artigo 18 do CDC permite que o consumidor exija troca ou devolução imediata, sem esperar os 30 dias, quando se trata de produto essencial. A jurisprudência já reconheceu geladeira e fogão como bens essenciais, por serem indispensáveis à rotina doméstica.

A máquina de lavar com função de secagem pode se enquadrar nessa categoria dependendo do contexto. O caso muda de figura quando entra em cena uma circunstância prática relevante.

⏳ Como funciona o prazo de 30 dias na prática

Dia 1: reclamação formal
O prazo começa na data em que o consumidor comunica o defeito ao fornecedor, por escrito, telefone ou e-mail com registro.

Dia 30: prazo limite
O produto deve estar consertado e funcionando. Diagnóstico, peça e mão de obra precisam caber dentro desse período.

Dia 31: direito do consumidor
Sem solução, o comprador escolhe entre troca, devolução do valor ou abatimento, sem depender da concordância da loja.

A loja pode alegar que a responsabilidade é do fabricante?

Não. O artigo 18 do CDC estabelece responsabilidade solidária entre todos os participantes da cadeia de fornecimento. A loja que vendeu o produto responde tanto quanto o fabricante que o produziu. O consumidor pode escolher contra quem vai reclamar, e nenhum dos dois pode transferir a obrigação para o outro.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o comerciante não pode alegar ilegitimidade para se esquivar do problema. Quem vende o produto assume a responsabilidade perante o comprador, cabendo ao fornecedor acertar internamente as contas com o fabricante depois.

Como garantir que seus direitos sejam respeitados?

Quando o eletrodoméstico apresentar defeito, registre a reclamação por escrito e guarde o número do protocolo com a data. Essa informação marca o início da contagem dos 30 dias. Se a loja tentar empurrar o prazo com frases como “vamos agendar a visita técnica”, lembre que o agendamento faz parte dos 30 dias, não é uma etapa anterior.

Se você comprou um eletrodoméstico caro e ele parou de funcionar em menos de duas semanas, não se conforme com prazos vagos ou promessas sem data. Anote tudo, cobre posicionamento formal e, se o limite vencer sem solução, procure o Procon ou o juizado especial. O direito de escolher entre troca e devolução do dinheiro é seu, não da loja.

 

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