Jojo Todynho ganha processo contra influencer; veja valor da condenação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a influenciadora Amanda Fróes a indenizar a cantora Jojo Todynho em R$ 10 mil por danos morais. Além do pagamento, a decisão obriga a ré a publicar uma retratação oficial em seu perfil no Instagram dentro de um prazo de 30 dias.

A sentença foi proferida de forma unânime pela Primeira Turma Recursal Cível, que acolheu o recurso apresentado pela defesa da artista. Os juízes consideraram que as manifestações da influenciadora foram desrespeitosas e feriram a honra da ex-Fazenda.

Limites da liberdade de expressão e dever de respeito

Ao analisar o caso, o tribunal destacou que o direito constitucional de expressar opiniões não autoriza a violação da dignidade de terceiros. Para os magistrados, Amanda manteve uma postura que extrapolou sua liberdade de manifestação ao atacar diretamente a imagem da cantora.

O embate jurídico teve origem em declarações de Fróes, que afirmou que a famosa teria faturado alto ao explorar a comunidade LGBTQIAPN+. Inicialmente, a própria influenciadora havia processado Jojo pedindo R$ 50 mil por ofensas, o que gerou uma ação de resposta por parte da artista.

No primeiro julgamento, a Justiça não havia concedido a indenização a Jojo, alegando que não foram comprovados danos patrimoniais ou psíquicos decorrentes das falas de Amanda. No entanto, o novo entendimento do tribunal reverteu o cenário ao focar na proteção à imagem da personalidade pública.

Reação da defesa e próximos passos

O advogado José Estevam, responsável pela defesa de Jojo Todynho, declarou que o resultado foi recebido com “respeito e serenidade”. Segundo o profissional, o acórdão reforça que o debate legítimo de ideias não deve se confundir com agressões gratuitas.

“Nenhuma pessoa pública ou privada deve ser submetida a campanhas de ataques pessoais”, ressaltou o advogado em nota. Ele afirmou que Jojo manterá sua postura de transparência em seus canais de comunicação, mas agora resguardada pelos limites impostos pelo Judiciário.

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