O erro que faz o idoso do Rio pagar IPTU mesmo tendo direito à isenção

Todo ano o carnê do IPTU chega na caixa do correio e o idoso paga. Poucos sabem que, dependendo da renda e do imóvel, esse boleto nem deveria existir. A isenção é garantida pela legislação municipal do Rio de Janeiro, mas não é automática: quem não pede, continua pagando.

O benefício atende dois perfis distintos. O primeiro é automático, sem necessidade de nenhum pedido: imóveis residenciais com valor venal de até R$ 74.471,00 já estão isentos do IPTU em 2026, conforme a Lei Municipal nº 6.250/2017, com o limite corrigido pelo IPCA-E. Nesse caso, o boleto simplesmente não é emitido.

O segundo perfil exige requerimento formal. Aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos, renda mensal total de até dois salários mínimos, titulares exclusivos de um único imóvel utilizado como residência podem pedir a isenção junto à Prefeitura. O imóvel precisa ter até 80 metros quadrados.

Nem todo idoso sabe que pode pedir

O critério de renda merece atenção especial. A lei prevê o limite de dois salários mínimos mensais para o titular. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já decidiu que casais em que a soma dos dois proventos ultrapasse esse teto também podem ter direito: os desembargadores da 20ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, declarar o direito à isenção de IPTU de contribuinte idoso cuja renda familiar era inferior a três salários mínimos, por entender que negar o benefício ao casal violaria os princípios da igualdade e da dignidade humana.

Há ainda outro grupo que costuma ficar de fora sem precisar: idosos que nunca contribuíram formalmente para a Previdência. A Defensoria Pública do Rio conseguiu garantir a isenção para um idoso de 69 anos, titular de único imóvel de 52 metros quadrados, com renda mensal de R$ 1.045, em um caso em que o município alegava que ele não tinha direito por não ser contribuinte da Previdência Social. O tribunal entendeu que exigir histórico previdenciário viola o princípio da igualdade.

Perfis de isenção de IPTU no Rio de Janeiro

Entenda quem pode ter direito à isenção do imposto e como solicitar.

🏡 Isenção automática por valor do imóvel

Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 74.471,00 (para 2026) são isentos. O benefício é automático e o boleto não é emitido.

👴 Isenção para aposentados e pensionistas

Aposentados com mais de 60 anos, renda mensal total de até dois salários mínimos e único imóvel residencial de até 80m².
É necessário fazer o requerimento formal.

🤝 Casais e o critério de renda

O Tribunal de Justiça pode estender a isenção mesmo que a soma dos proventos exceda o limite, se a renda familiar for inferior a três salários mínimos.

🚫 Idosos sem contribuição previdenciária

Idosos sem histórico de contribuição formal para a Previdência também podem ter direito à isenção. A exigência é considerada uma violação do princípio da igualdade.

Como saber se o seu imóvel está isento

Antes de qualquer coisa, vale verificar o valor venal do imóvel, que é o valor atribuído pela Prefeitura para fins de cálculo do imposto. O portal Carioca Digital oferece um serviço de emissão de certidão de valor venal: basta clicar em “Acessar o serviço” e informar o número da inscrição imobiliária. Esse número aparece nos carnês de anos anteriores.

Para saber se o imóvel se enquadra nos critérios de isenção, o contribuinte também pode emitir a Notificação de Lançamento do IPTU no portal carioca.rio, onde os dados atualizados ficam disponíveis. Se nenhum boleto foi gerado, pode ser sinal de que o imóvel já está isento automaticamente.

Como dar entrada no pedido

A solicitação de isenção deve ser feita presencialmente na Prefeitura do Rio ou nos postos SAC da Secretaria de Fazenda, com preenchimento de formulário específico e a documentação exigida. Os documentos necessários são: documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, extrato do INSS ou declaração de renda, matrícula do imóvel e carnê do IPTU do ano vigente.

Os postos de atendimento do IPTU funcionam em três endereços:

  • Centro, na Rua Afonso Cavalcanti 455 (prédio anexo, térreo), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h;
  • Barra Shopping, na Avenida das Américas 4.666, loja 215/216, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;
  • West Shopping, na Estrada do Mendanha 555, loja 282, em Campo Grande, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

O benefício não é retroativo. Quem nunca pediu não recupera o que já pagou em anos anteriores, mas pode garantir a isenção a partir da data em que der entrada no requerimento. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 1746 ou pelo portal carioca.rio.

Atenção a golpes

A Secretaria Municipal de Fazenda não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via WhatsApp ou SMS. O canal oficial de atendimento da Prefeitura é a Central 1746. Qualquer mensagem recebida por esses canais pedindo dados pessoais ou pagamento deve ser ignorada e denunciada.

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