Justiça libera cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibiu a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

O magistrado concordou com os argumentos apresentados pela AGU, que alegou que a proibição de cobrança pode causar grave lesão à economia.

A cobrança do imposto foi questionada na Justiça por cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).

“As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final”, decidiu o desembargador.

A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.

A MP foi editada pelo governo federal como uma tentativa de conter a escalada no preço de derivados de petróleo no país, notadamente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou distúrbios à cadeia produtiva do petróleo, diminuindo a oferta do óleo.

Leia mais

Esportes
Jogos Paralímpicos do Estado de São Paulo começam neste sábado (18) com recorde de inscritos e mais de 80 municípios participantes
Variedades
Com 74% de arborização, essa cidade de São Paulo produz o único avião a etanol do mundo
Variedades
Pesquisas em reator nuclear da USP serão feitas temporariamente em BH
Variedades
Psicologia explica por que o excesso de pensamentos à noite prejudica o sono
Variedades
STF derruba lei de SC que proibiu cotas raciais nas universidades
Variedades
Nem sempre é só falta de sol: o problema digestivo que pode ajudar a explicar a vitamina D persistentemente baixa

Mais lidas hoje