Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1317/25, que transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, com o nome de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A proposta também cria uma carreira própria para a nova entidade, responsável pela regulação, fiscalização e proteção de dados. O texto agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova agência reguladora de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ANPD terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.

O texto da MP também criou um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.

Proteção de crianças e adolescentes

Além de equiparar a então Autoridade Nacional de Proteção de Dados às demais agências reguladoras, o projeto busca assegurar a proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital.

A MP foi assinada pelo presidente Lula no mesmo evento em que foi sancionada a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, que chegou a ser chamada de lei contra “adultização” e de ECA Digital.

A lei prevê que a fiscalização e a punição desses crimes no ambiente digital sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, que será a nova agência reguladora.

Na avaliação do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a transformação da ANPD em agência reguladora é uma medida adequada às novas responsabilidades que lhe foram atribuídas.

“A relevância se verifica pela necessidade de dotar a ANPD da estrutura necessária para o exercício de suas funções, especialmente aquelas que lhe foram atribuídas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, disse.

Especialista em Regulação de Proteção de Dados

A nova carreira criada para a ANPD é a de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta de cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.

O cargo, de nível superior, tem atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais.

Caberá a esse especialista também a implementação de políticas e a realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.

Pelo texto aprovado, serão 200 cargos de especialista, criados a partir da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, da carreira da previdência, da saúde e do trabalho.

Também foram criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. O preenchimento dos cargos, no entanto, dependerá de autorização orçamentária.

“A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, vedada a produção de efeitos retroativos”, diz o texto aprovado.

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