Caso de menina de 12 anos em MG: entenda lei sobre estupro de vulnerável

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que absolveu um homem, de 35 anos, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

O tribunal fundamentou a absolvição no entendimento de que o réu mantinha um “casamento” e possuía um “vínculo afetivo” com a vítima, com a concordância dos pais da criança.

O que diz a legislação brasileira

O Código Penal Brasileiro, em seu Artigo 217-A, define como crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.

A lei estabelece pena de 8 a 15 anos de reclusão e é objetiva ao afirmar, no parágrafo 5º, que as penas aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou de ela ter mantido relações sexuais anteriormente.

A jurisprudência consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio da Súmula 593 e do Tema 918, reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.

Segundo o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), essa diretriz visa tratar a dignidade sexual de crianças como um bem jurídico indisponível, que não pode ser relativizado por suposto consentimento ou anuência familiar.

Repercussão do caso

Parlamentares de diversos campos políticos, como Erika Hilton (PSOL), Maria do Rosário (PT) e Nikolas Ferreira (PL), condenaram a decisão do tribunal mineiro. Erika Hilton formalizou denúncia ao CNJ afirmando que a decisão “liberou a pedofilia”, enquanto Nikolas Ferreira classificou o entendimento como uma “normalização do abuso”.

O MPMG informou que sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores está analisando os aspectos jurídicos do acórdão para adotar as providências processuais cabíveis.

O TJMG informou que o processo tramita em segredo de justiça e não comentará o mérito da decisão.

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