O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, de forma unânime, uma lei municipal que instituía o programa “Escola Sem Partido” na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, município com pouco mais de 8 mil habitantes no noroeste do Paraná. A legislação estava em vigor desde o ano de 2014.
A lei municipal tinha como texto-base o combate a uma suposta doutrinação política e ideológica nas salas de aula. A regra proibia a abordagem de conteúdos que pudessem contrariar as convicções morais ou religiosas dos estudantes e de seus pais. A ação para derrubar a medida foi apresentada ao Supremo por entidades ligadas à educação e aos direitos humanos do Paraná.
Ao analisar o caso, os ministros do STF definiram a regra como inconstitucional com base em dois argumentos principais. O primeiro é que o município não possui competência para criar normas que alterem as diretrizes e bases da educação, sendo esta uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional (União).
O segundo argumento central é que a lei municipal feria princípios garantidos pela Constituição Federal, como a liberdade de ensinar, de aprender e de expressar ideias.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou em seu voto que o ambiente escolar deve ser um espaço democrático e com pluralidade de pensamentos, não cabendo nenhum tipo de censura prévia ao trabalho desenvolvido pelos professores em sala de aula. A Corte entendeu que a educação deve promover o diálogo e a liberdade, sem espaço para restrições indevidas.



