O plano apresentado pelo governo do Rio de Janeiro para a reocupação de territórios em favelas não cumpre integralmente as exigências fixadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”.
A avaliação consta de um parecer técnico do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) enviado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o CNMP, apesar de o plano indicar avanços formais no atendimento à decisão do STF, ele não apresenta mecanismos concretos que assegurem, na prática, o cumprimento das regras impostas à política de segurança pública no estado.
O Plano Estratégico de Reocupação Territorial foi apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro ao Supremo em 22 de dezembro de 2025. O documento de 232 páginas define diretrizes estratégicas e operacionais com foco na redução da violência, preservação de vidas e consolidação da presença do Estado.
Entre as principais falhas apontadas, o CNMP destaca a falta de indicadores para medir resultados concretos, como a redução da letalidade policial, e a ausência de uma ligação clara entre o cumprimento das regras do STF e a execução das operações policiais no estado.
O grupo de trabalho responsável pela análise também destacou a inexistência de mecanismos estruturados de interlocução com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a sociedade civil para o acompanhamento da implementação do plano.
A avaliação foi enviada ao CNJ em resposta a um pedido do STF sobre o estágio de análise do plano estadual. Em ofício encaminhado ao Supremo, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, informou que o acompanhamento técnico do cumprimento da ADPF 635 está a cargo do CNMP, já que o conselho não possui atribuições diretas nessa fase do processo.
A ADPF das Favelas estabelece uma série de condicionantes para a realização de operações policiais no Rio de Janeiro, com o objetivo de reduzir mortes em ações de segurança e proteger direitos fundamentais de moradores de comunidades.

