Dino suspende ‘penduricalhos’ ilegais do serviço público nos Três Poderes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu uma liminar para suspender os chamados “penduricalhos” nos Três Poderes. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (5), a partir de uma reclamação aberta pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS).

Em documento, Dino fala sobre o uso inadequado das chamadas “verbas indenizatórias”. “A inconstitucionalidade de diversas prestações pecuniárias que, revestidas do aspecto formal de parcelas indenizatórias ou de pagamento por serviço excepcional, tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas”, escreveu o ministro.

O pagamento das “verbas indenizatórias” deve ser efetivada aos servidores quando houver a necessidade de reaver despesas que são realizadas em função do trabalho. Dino deixa claro que elas devem ser excepcionais.

Além do uso inconstitucional desta verba, ela ainda é maior que o teto salarial e “não são computadas para fins de incidência de imposto de renda”, destaca Dino.

A decisão vem depois de dois dias que o Congresso Nacional aprovou reajustes e mudanças nas carreiras de servidores do Legislativo. Com isso, esses ganhos ilegais podem ultrapassar o teto de atualmente R$ 46.366,19.

Os “penduricalhos” citados por Flávio Dino englobam:

  • Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  • Gratificações de acervo processual (por vezes apremiar quem acumula muitos processos);
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
  • Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  • Auxilio-combustível (idem);
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  • Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  • Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.

Há ainda os penduricalhos como o “auxílio-peru” ou “auxilio-panetone”. Que, segundo o ministro, configuram uma afronta violação à Constituição.

“Enquanto não editada a lei em foco, cujo prazo depende do Poder Legislativo, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, sem qualquer exceção, deverão, em 60 dias corridos, reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias”.

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