O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defendeu nesta quinta-feira (22) a atuação do ministro Dias Toffoli no caso do Banco Master, e disse que o Supremo não vai se curvar. Em nota, sem citar o banco, ele destaca: “Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito”, diz.
Fachin também enfatiza que “a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa […], porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI”.
Segundo o presidente do STF, o Supremo faz muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático. “Todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço”, diz a nota.
Apesar da defesa, ele também deixa claro que eventuais “vícios” e “irregularidades” serão examinados. “É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção”, disse.
O posicionamento de Fachin vem dois dias após ele retornar mais cedo para Brasília com o objetivo de gerenciar o desgaste na imagem do tribunal provocado pelos recentes desdobramentos do inquérito do Banco Master, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A interlocutores e pares da Corte, o ministro justificou a volta antes da abertura oficial do ano Judiciário com a avaliação de que “o momento exige” sua presença na capital.
Nesta quinta, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, mandou arquivar o pedido para afastamento de Toffoli. Decisão elogiada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes. Segundo ele, isso evidencia o funcionamento regular das instituições da República. “Em um Estado de Direito, a preservação do devido processo legal e a observância das garantias institucionais constituem condições essenciais para a estabilidade democrática e para a confiança da sociedade nas instituições”, escreveu, em uma publicação no X.
A decisão da PGR de arquivar o pedido de afastamento do ministro Dias Toffoli evidencia o funcionamento regular das instituições da República. Em um Estado de Direito, a preservação do devido processo legal e a observância das garantias institucionais constituem condições…
— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) January 22, 2026
Polêmicas do Caso Master
No STF desde dezembro de 2025, as investigações sobre o caso Martes acumulam polêmicas envolvendo Días Toffoli, relator do caso. Isso porque o ministro reduziu o tempo para a Polícia Federal (PF) ouvir os envolvidos. O prazo passou a ser de dois dias – diferente dos seis que havia sido solicitado -, o que interferiu diretamente na condução da investigação pela PF.
E chegou a determinar que bens e materiais apreendidos pelo órgão, no âmbito da Operação Compliance Zero, fossem armazenados no STF, em Brasília. Entretanto, mesmo dia ele retrocede e permitiu que os bens ficassem sob a custódia da PF. “Tendo em vista o êxito da operação realizada hoje, o material probatório colhido deve ser apreciado pelo titular da ação penal para a adequada formação da opinião ministerial sobre a materialidade e autoria dos delitos em apuração”, afirmou o ministro na decisão.
Confira na íntegra a nota de Fachin
Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.
As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.
A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.
A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.
Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores
A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.
No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.
É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.
É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.
O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.
Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.
Brasília, 23 de janeiro de 2026.
Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal

