O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou o reestabelecimento da aplicação de multa pela infração de evasão de pedágio ao motorista que não efetuar o pagamento da tarifa pelo sistema free flow na Via Dutra, trecho da BR-116 que liga São Paulo ao Rio de Janeiro.
Neste sistema, o motorista só paga proporcionalmente o quanto usar da rodovia. O registro acontece quando ele entra na estrada, e outra, quando sai. O programa calcula quanto ele usou da estrada para mandar a cobrança.
O free flow da Via Dutra passou a funcionar no final do ano passado, e as cobranças aos primeiros usuários serão enviadas este ano.
A decisão do tribunal reverte liminar de outubro do ano passado, quando a Justiça, em primeira instância, mandou suspender a imposição das multas.
O MPF (Ministério Público Federal) era o autor da ação, e argumentava que a infração de “evasão de pedágio”, prevista no art. 209-A do CTB, não pode ser equiparada à falta de pagamento da tarifa de pedágio encaminhada posteriormente ao motorista que usou a via.
Mas, a AGU (Advocacia-Geral da União) rebateu que a adoção de faixas de livre trânsito é mais eficiente e ajuda na fluidez do tráfego, já que o novo sistema permite a cobrança de pedágios sem a necessidade de cancelas, nem tags para sua utilização.
Não se trata de um novo tipo de cobrança, mas a substituição da praça física por forma mais moderna de arrecadação, caracterizando de forma clara que o não pagamento, tal qual no sistema anterior, caracteriza evasão do pedágio
Lucas Tieppo, da Coordenação Regional de Serviços Públicos da PRU3
Sob supervisão de AR.

