Moraes diz que PF oferece a Bolsonaro condições de saúde iguais às de casa

A Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal possui estrutura e condições de atendimento de saúde absolutamente similares às do endereço residencial onde Jair Bolsonaro (PL) esteve em prisão domiciliar, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao negar o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente.

Na decisão, Moraes destacou que Bolsonaro mantém plenas condições de tratamento médico no local onde está custodiado, com autorização judicial prévia para acesso integral de seus médicos, independentemente de dia ou horário. O ministro ressaltou ainda que há médicos de plantão e previsão de transporte imediato em caso de necessidade de remoção, o que afasta a alegação de prejuízo à saúde do condenado.

O magistrado também observou que a unidade da Polícia Federal fica em absoluta proximidade do hospital particular utilizado por Bolsonaro para atendimentos emergenciais, sendo, inclusive, mais próxima do que o antigo endereço residencial. Segundo Moraes, esse fator reforça a inexistência de risco adicional em eventual necessidade de deslocamento para atendimento de urgência.

Ao analisar o pedido, o ministro reiterou que a legislação só admite prisão domiciliar, como regra, para condenados em regime aberto, o que não é o caso de Bolsonaro, que cumpre pena em regime inicial fechado após condenação a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à liderança de organização criminosa armada.

Moraes também levou em conta o histórico de descumprimento de medidas cautelares e atos concretos que indicariam tentativa de fuga, incluindo a violação da tornozeleira eletrônica, comprovada por laudo pericial da Polícia Federal. Esses elementos, segundo a decisão, evidenciam a necessidade de manutenção do cumprimento da pena em regime fechado.

Na mesma decisão, o ministro autorizou a realização de cirurgia para correção de hérnia inguinal bilateral, classificada pela perícia como procedimento eletivo, sem caráter de urgência. Moraes determinou que a defesa informe a programação pretendida para o procedimento, antes do envio dos autos à PGR (Procuradoria-Geral da República) para manifestação.

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