O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta sexta-feira (12) o julgamento de homologação do plano proposto pelo governo para ressarcir aposentados e pensionistas prejudicados pelas fraudes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A análise havia sido interrompida em agosto após pedido de vista do ministro André Mendonça.
O relator, ministro Dias Toffoli, já havia homologado em julho, de forma monocrática, o plano operacional apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União). Com isso, o acordo está em vigor e os pagamentos já começaram. A decisão do relator, porém, precisa passar pelo crivo dos outros ministros da Corte, que podem derrubá-la se assim entenderem.
Até o pedido de vista de Mendonça, já haviam votado para referendar a decisão de Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. O ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto, acompanhando Toffoli, mesmo após o processo ser paralisado. Ainda não houve nenhum voto no sentido de derrubar a liminar.
O plano do governo autoriza que os valores usados no ressarcimento fiquem fora do teto fiscal. No documento, o INSS se compromete a devolver integralmente todos os descontos indevidos, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde o mês de referência até a data do pagamento.
Podem pedir ressarcimento os beneficiários afetados nos últimos cinco anos, entre março de 2020 e março de 2025. Quando houver contestação, o sistema emitirá cobrança à entidade associativa, que terá 15 dias úteis para comprovar a autorização do desconto ou devolver o valor à União.
Após o reembolso, o montante será incluído na fila de pagamento ao beneficiário. Se não houver comprovação nem devolução, o INSS fará o ressarcimento diretamente.
O plano prevê ainda um portal de transparência e mecanismos antifraude. Segundo o Ministério da Previdência, 91,4% dos beneficiários que aderiram ao acordo já têm pagamento programado.

